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Contratar com segurançaDiarista ou mensalista? O que diz a LC 150 e qual escolher
Equipe Quero DiaristaPublicado em
A diferença principal está na frequência. Pela Lei Complementar 150/2015, art. 1º, há vínculo de emprego doméstico quando o trabalho é contínuo, subordinado, remunerado e pessoal para a mesma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Até 2 dias por semana na mesma casa, a relação costuma ser de diarista, sem vínculo. Acima disso, com os demais elementos presentes, há vínculo de emprego doméstico, e quem trabalha é mensalista, com carteira assinada.
Este texto não é consultoria jurídica. Cada situação tem detalhes próprios; em caso de dúvida, procure assessoria jurídica trabalhista.
O que diz a Lei Complementar 150/2015
A LC 150/2015 regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. O artigo 1º define o vínculo de emprego doméstico a partir de alguns elementos, que precisam estar presentes juntos:
- Continuidade: serviço prestado por mais de 2 dias por semana.
- Subordinação: quem trabalha segue ordens e horários definidos por quem contrata.
- Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
- Pessoalidade: o serviço é feito por aquela pessoa específica.
- Finalidade não lucrativa, no âmbito residencial da pessoa ou família.
Diarista x mensalista: comparação
| Ponto | Diarista | Mensalista |
|---|---|---|
| Frequência na mesma casa | Até 2 dias por semana | Mais de 2 dias por semana |
| Vínculo de emprego | Em regra, não | Sim, pela LC 150/2015 |
| Registro | Em regra, sem carteira assinada | Carteira assinada e eSocial Doméstico |
| Pagamento | Por diária | Salário mensal e direitos previstos em lei |
| Flexibilidade | Alta: você agenda quando precisar | Rotina fixa |
Fonte: Lei Complementar 150/2015, consultada em outubro de 2026.
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Qual opção combina com você
Diarista faz mais sentido quando:
- a casa precisa de uma faxina por semana ou a cada quinze dias;
- você quer flexibilidade para mudar datas;
- a necessidade é pontual, como mudança, visita ou pós-obra.
Mensalista faz mais sentido quando:
- a casa precisa de cuidado diário, como cozinhar, cuidar de crianças ou de pessoas idosas;
- você quer a mesma pessoa todos os dias, com rotina fixa;
- você pode assumir as obrigações de quem emprega no trabalho doméstico.
Cuidados para quem contrata diarista
- Mantenha a frequência com a mesma pessoa em até 2 dias por semana.
- Contrate por diária, com tarefas definidas para cada visita.
- Registre por escrito o que foi acertado. Na Quero Diarista, você encontra o perfil e contrata direto, sem intermediação. O pagamento vai direto para quem faz o serviço, fora da plataforma.
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Perguntas frequentes
Quantos dias por semana dá para fazer diária na mesma casa sem vínculo?
A Lei Complementar 150/2015 considera trabalho doméstico com vínculo o serviço contínuo prestado à mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana. Até 2 dias por semana, em regra, a relação não se enquadra nessa definição, mas outros fatores podem ser analisados.
Mensalista tem carteira assinada?
Quem se enquadra no trabalho doméstico com vínculo pela LC 150/2015 tem direito ao registro e aos direitos trabalhistas previstos na lei, com recolhimentos pelo eSocial Doméstico.
Posso contratar diaristas diferentes em dias diferentes?
Sim. O critério da lei se refere ao serviço prestado pela mesma pessoa. Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure assessoria jurídica trabalhista.
Este texto substitui uma consultoria jurídica?
Não. É um conteúdo informativo. Para casos específicos, procure assessoria jurídica trabalhista.
